A CPR é um instrumento fundamental para o produtor rural obter crédito. Igualmente, através dela é possível obter recursos financeiros para aumentar a produção.
Contudo, esse termo ainda gera dúvidas para os produtores rurais que pretendem entrar no mercado de investimentos. Pensando nisso, o AgRisk preparou um guia rápido para explicar tudo sobre a CPR. Leia:
O que é CPR
A CPR (Cédula de Produto Rural) não é uma novidade, criada pela Nº 8.929 de 1994, trata-se de um título representativo de promessa de entrega futura de produto agropecuário. Deste modo, ela pode ser emitida pelo produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas.
Atualmente, a CPR viabiliza o financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, pois permite que seu emissor consiga recursos para o desenvolvimento de suas produções rurais ou empreendimentos.
Logo, podemos afirmar que é um título cambial negociável em mercado de balcão organizado, como a B3 (bolsa de valores brasileira). A cédula pode ser emitido em duas modalidades:
- CPR Física: sua liquidação se dá através da entrega do produto pelo emitente na quantidade e qualidade descritas na cédula.
- CPR Financeira: a modalidade da CPR Financeira foi criada pela Lei Nº 10.200 de 2001. Ao contrário da CPR física, seu pagamento ocorre através da liquidação financeira, no vencimento, do valor discriminado na cédula.
Importância do registro da CPR
O agronegócio é essencial para a economia brasileira, representando uma parcela relevante do PIB. Bem como, o setor é beneficiado pela intervenção estatal, decorrente de recursos do governo federal.
Todavia, esses recursos são escassos e não suportam a demanda do agronegócio por financiamento. Por isso, o poder público entendeu a necessidade da participação de investidores privados para o melhor desenvolvimento do setor.
Assim, o registro da CPR passou a ser importante para que o produtor rural obtenha mais recursos para investir em seus negócios. Logo, ele pode negociar com maior facilidade, ter prazos mais flexíveis e tomar crédito rural com AgFintechs, revendas, cooperativas e tradings.
Do mesmo modo, as empresas e investidores têm mais segurança para liberar crédito e financiar o agronegócio. Isso porque é possível rastrear através da CETIP (Central de Custódia e Liquidação de Títulos) o quanto de rendimento o produtor rural prometeu, garantindo assim que não haja venda duplicada ou triplicada da sua produção.
Como resultado, a transação fornece liquidez, tanto para o produtor rural quanto para o investidor.
O que deve constar na CPR?
Como o título é um documento público, para ser um instrumento válido, a CPR deverá conter:
- a denominação “Cédula de Produto Rural”;
- a data da entrega;
- o nome do credor e cláusula à ordem;
- promessa pura e simples de entregar o produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade;
- o local e as condições da entrega;
- a descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia;
- a data e lugar da emissão;
- a assinatura do emitente.
Obrigatoriedade do registro
Anteriormente, quando a CPR foi criada lá em 1994, o registro não era obrigatório. Porém, isso mudou. Desde a criação da Nova Lei do Agro em 2020 (n° 13.986/2020), o registro da CPR passou a ser exigido e deve ser feito por uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
Porém, para garantir a validação e a eficácia da CPR é preciso registrá-la em até 10 dias úteis a partir da data de sua emissão. Com a mudança, agora também é admitido a constituição de quaisquer tipos de garantia previstos na legislação.
Há algum prazo para adaptação? Sim, a Lei estipulou um cronograma para a adequação dos produtores rurais, confira:
- Valores acima de R$ 1 milhão emissão entre 01/01/21 a a 30/06/21;
- Até R$ 250 mil, emissão entre 01/07/21 a 30/06/22; e
- Até R$ 50 mil, emitida no período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2023
Vantagens de registrar a CPR usando o AgRisk
Primeiramente, só de registrar a CPR você já tem acesso a vantagens como:
– Isenção da taxa de IOF;
– Limite rotativo, com possibilidade de contratação em qualquer fase do empreendimento;
– Possibilidade de melhores condições na comercialização do produto e negociação na aquisição de insumos;
– Taxas atrativas;
– Possibilidade de financiar insumos, tratos culturais, colheita, beneficiamento e industrialização do produto financiado.
Entretanto, ao usar o AgRisk há ainda mais benefícios diretos. Além de cumprir os requisitos de validade do título, a plataforma agiliza e simplifica a operação. O principal diferencial do motor de crédito em relação a CPR é a velocidade para o registro, podendo ser feito diretamente pela própria empresa emissora.
Além disso, o AgRisk possui registro grátis para a primeira CPR de cada emissor até janeiro de 2022. Posteriormente, a empresa ainda terá o custo mais acessível do mercado.
Semelhantemente, a plataforma dá publicidade aos títulos, oferecendo centralidade para as informações. Ou seja, a comunicação entre bancos e o mercado é otimizada, o que permite uma análise mais aprofundada do endividamento do cliente.
Por outro lado, usando o AgRisk é possível conhecer o patrimônio do seu cliente, inclusive com imagens de satélite e acessar o bureau de crédito em um só lugar. Do mesmo modo, é possível fazer o registro da sua CPR direto na B3 e ainda conhecer o endividamento financeiro e de mercado do produtor rural.
Entenda a parceria entre AgRisk, B3 e Cerc
A análise de crédito e risco tinha diversos gargalos quando se tratava do agronegócio. Pensando nisso, a Nagro desenvolveu o AgRisk, uma solução que traz mais de 50 fontes de dados para análise do cliente.
Com o surgimento da Lei do Agro, que trouxe a obrigatoriedade do registro da CPR, vimos a oportunidade de ajudar ainda mais as empresas que utilizam a plataforma. Sendo assim, a Nagro firmou parceria com a B3 e Cerc para registro de Cédulas de Produto Rural Financeiras (CPRs).
O objetivo da parceria é facilitar a publicidade desses documentos pelas mais de empresas que já utilizam o AgRisk. Igualmente, os negócios que precisam de apoio para efetuar os registros encontram agilidade ao implementar o uso da plataforma na sua política de crédito.
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